Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) - Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008.
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB (Infração - leve; Penalidade – multa, R$53,21; Medida administrativa - remoção do veículo).
A infração acarretará também na perda de três pontos na carteira de habilitação.
Já a resolução 304 prevê a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para pessoas portadoras de deficiência física ou visual.
Ambas as resoluções determinam o uso de credenciais para a devida identificação, conforme os modelos abaixo:
Credenciais para estacionamento em vaga especial
Imagem: DENATRAN
As resoluções valem também para estacionamentos de estabelecimentos privados como shoppings, supermercados, hospitais, universidades etc.
Imagem: atribunanet.com
Como campanhas educativas pouco surtem efeito, a alternativa é punir ou constranger. O Shopping Salvador e o Salvador Norte Shopping estão colocando panfletos nos vidros dos carros dos infratores.
Panfleto do Salvador Norte Shopping
Fonte: Facebook
“Mais do que uma boa ação, respeitar o próximo é um gesto de cidadania”. É aquela velha história, o sujeito se acha o dono do mundo, e se ninguém diz o contrário, ele acredita que é mesmo.
No Shopping Iguatemi, além dos panfletos foram colocados cavaletes nas vagas prioritárias, que são retirados por um funcionário quando um usuário legítimo se aproxima.
Outra alternativa é passar a multar os infratores, a partir daí sim este hábito será debelado.
Parabéns aos estabelecimentos por esta campanha.
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